Fryda Café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa 850230342128 vinculada ao registro 916861147. A marca é constituida por conjunto contendo o nome "FRYDA" associado ao elemento figurativo que remete diretamente a artista "FRIDA KAHLO"., irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921907028 (FRIDA KAHLO) e Processo 916884562 (FRIDA KAHLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, a
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2778IndeferimentoEsta publicação02/04/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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