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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

SOUJUSTO.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOUJUSTO.COM.BR
Processo INPI
926528874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JUSTO INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2778DeferimentoEsta publicação02/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2703Arquivamento25/10/2022

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2703Oposição25/10/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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