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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

SOUJUSTO.COM.BR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOUJUSTO.COM.BR
Processo INPI
926528874
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220273154 (27/06/2022) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SUELI SIMÕES MERCEARIA ME Procurador: Odair Simoes - Propriedade Intelectual

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petições de oposição: 850220318903 de 22/07/2022

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Sobre a marca

Titular
JUSTO INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2778Deferimento02/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2703ArquivamentoEsta publicação25/10/2022

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2703Oposição25/10/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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