Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
REAÇÃO EM CADEIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240122531 (15/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DÖRR MUSIC SERVICES LTDA Procurador: BDFA - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- C. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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