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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

SUPER MILHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MILHOS
Processo INPI
829840095
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240095396 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240092906 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
7 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778PetiçãoEsta publicação02/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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