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Dado oficial do INPI

SUPER MILHOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER MILHOS

ST13

BR500000829840095

Classe

31

Pedido

829840095

Registro

829840095

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

07/05/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Produto agrícola e sementes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240092906 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240095396 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200383227 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200383103 (06/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200279955 (24/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180398345 (26/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Licks Advogados Cessionário: NIDERA SEEDS BRASIL LTDA

RPI 2502

18/12/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

SYNGENTA CROP PROTECTION AG também protege tecnologia e design no INPI

894 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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