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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

COMERCIAL GAP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMERCIAL GAP
Processo INPI
828931208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240109076 (07/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GAP COMÉRCIO DE CAFÉ EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL GAP DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.197.049/0001-62
Data de depósito
15 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2123Indeferimento13/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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