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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024

GIOVANA LIMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2778, 2 de abril de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GIOVANA LIMA
Processo INPI
822701600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000278 (23/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0198833-96.2017.4.02.5101 ? 9ª VF / Processo INPI nº 52400.031135/2018-45Trânsito em julgado de acórdão que proveu a apelação, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator e oDesembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, DAR PROVIMENTO à apelação,para declarar a nulidade do registro 822.701.600 para a marca "GIOVANA LIMA", nos termos do votovencedor da Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."

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Sobre a marca

Titular
GEOVANA AMARAL DO NASCIMENTO PRESENTES
86.624.731/0001-23
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2778JudicialEsta publicação02/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Judicial17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2179Despacho anulado09/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1885Arquivamento21/02/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1831Exigência07/02/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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