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Dado oficial do INPI

GIOVANA LIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIOVANA LIMA

ST13

BR500000822701600

Classe

25

Pedido

822701600

Registro

822701600

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão23/10/12
  6. Anulado21/02/07

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/04/2000

Data de registro

23/10/2012

Data de expiração

23/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEOVANA AMARAL DO NASCIMENTO PRESENTES

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000278 (23/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0198833-96.2017.4.02.5101 ? 9ª VF / Processo INPI nº 52400.031135/2018-45Trânsito em julgado de acórdão que proveu a apelação, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator e oDesembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, DAR PROVIMENTO à apelação,para declarar a nulidade do registro 822.701.600 para a marca "GIOVANA LIMA", nos termos do votovencedor da Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220334842 (29/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEOVANA AMARAL DO NASCIMENTO PRESENTES - ME Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

RPI 2703

25/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000278 (23/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada Ação de Anulação de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0198833-96.2017.4.02.5101 ? 9ª VF / Processo INPI nº 52400.031135/2018-45

RPI 2467

17/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2181

23/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1877, DE 26/12/2006, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.ADICIONADA A EXPRESSÃO INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2180

16/10/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO EXARADO NA RPI 1885, DE 21/02/2007, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2179

09/10/2012

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 162 DA LPI.

RPI 1885

21/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXAME FEITO CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/2006 - INPI/ DIRMA, DE 10/04/2006.

RPI 1877

26/12/2006

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

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