IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000278 (23/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0198833-96.2017.4.02.5101 ? 9ª VF / Processo INPI nº 52400.031135/2018-45Trânsito em julgado de acórdão que proveu a apelação, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. TurmaEspecializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator e oDesembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, DAR PROVIMENTO à apelação,para declarar a nulidade do registro 822.701.600 para a marca "GIOVANA LIMA", nos termos do votovencedor da Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
RPI 2778
02/04/2024