MPLC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 829323902 (LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL), de titularidade de MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2778Designação (Madri)Esta publicação02/04/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)