IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2873
27/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 05/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2873
27/01/2026
Deferimento de designação
RPI 2863
18/11/2025
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Sobrestadores: Petição 850240377737 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829323902 (LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL)
RPI 2799
27/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240272827 (05/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOTION PICTURE LICENSING CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2792
09/07/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 829323902 (LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL), de titularidade de MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS EIRELI, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
RPI 2778
02/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2748
05/09/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.