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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

Rodrigo Aragão Advocacia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Rodrigo Aragão Advocacia
Processo INPI
928180468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.464.132/0001-14
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2765Exigência02/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Rodrigo Aragão Advocacia, Deferimento na RPI nº 2777 | TrademarkIQ