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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Rodrigo Aragão Advocacia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Rodrigo Aragão Advocacia
Processo INPI
928180468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Com relação à especificação de serviços apresentada, o item ?Planejamento Tributário? pertence à classe 36 e os itens ?Pareceres jurídicos; Análise e Elaboração Contratual; Lgpd / Gdpr; Risk Management; Compliance; Licitação; Análise de Editais; Governança Corporativa; Contencioso Estratégico? são genéricos para fins de classificação. Especifique os serviços relacionados a esses itens genéricos que a marca visa a proteger. Apresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observand

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO ARAGÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.464.132/0001-14
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777Deferimento26/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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