Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
Lunna Dias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIAS PSICOLOGIA & CIA S/S EIRELI
- 13.204.753/0001-60
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)