Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
Lunna Dias
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?Lunna Dias? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- DIAS PSICOLOGIA & CIA S/S EIRELI
- 13.204.753/0001-60
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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