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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

SUPERNOVA ENGENHARIA DE INCÊNDIO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERNOVA ENGENHARIA DE INCÊNDIO
Processo INPI
923630155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220392272 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERNOVA PREVENCAO DE INCENDIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERNOVA PREVENCAO DE INCENDIO LTDA
01.702.948/0001-51
Data de depósito
16 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2777Recurso negadoEsta publicação26/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2707Recurso22/11/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2687Indeferimento05/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERNOVA ENGENHARIA DE INCÊNDIO, Recurso negado na RPI nº 2777 | TrademarkIQ