Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
SUPERNOVA ENGENHARIA DE INCÊNDIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220392296 (02/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERNOVA PREVENCAO DE INCENDIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERNOVA PREVENCAO DE INCENDIO LTDA
- 01.702.948/0001-51
- Data de depósito
- 16 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2777Recurso negadoEsta publicação26/03/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)