Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
CRED RIO NORTE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CRED RIO NORTE
- Processo INPI
- 904429997
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240076137 (01/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
- 02.931.668/0001-88
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.