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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

CRED RIO NORTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CRED RIO NORTE
Processo INPI
904429997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150093841 (06/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NORTE CRED FORMALIZAR - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE
02.931.668/0001-88
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.