(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

LO DE SIEMPRE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LO DE SIEMPRE
Processo INPI
902800990
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240076794 (04/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP.
11.018.203/0001-21
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.