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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 2021

LO DE SIEMPRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2632, 15 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LO DE SIEMPRE
Processo INPI
902800990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210037042 (29/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANO DA SILVA DE OLIVEIRA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
GR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP.
11.018.203/0001-21
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.