Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
JURERÊ IL CAMPANÁRIO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240076826 (04/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 87.919.437/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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