(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

JURERÊ IL CAMPANÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828159076
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos “administração de empreendimentos turísticos e hoteleiros” NCL(9) 39; “administração e fiscalização de obras comércio de materiais de construção e derivados de madeiras” NCL (9) 37 por não pertencerem à classe solicitada e “atividade de madeireira e ferragem” por ser genérico para fins de classificação. Acrescentado “administração comercial” após “atividade de shopping center” para melhor adequação à classe solicitada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
87.919.437/0001-01
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.