JURERÊ IL CAMPANÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos administração de empreendimentos turísticos e hoteleiros NCL(9) 39; administração e fiscalização de obras comércio de materiais de construção e derivados de madeiras NCL (9) 37 por não pertencerem à classe solicitada e atividade de madeireira e ferragem por ser genérico para fins de classificação. Acrescentado administração comercial após atividade de shopping center para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 87.919.437/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.