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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

REICHEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REICHEL
Processo INPI
827676883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240082845 (07/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BRUNEL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BRUNEL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
74.121.559/0001-06
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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