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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

REICHEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REICHEL
Processo INPI
827676883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170118640 (26/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: BRUNEL DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRUNEL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
74.121.559/0001-06
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REICHEL, Petição na RPI nº 2470 | TrademarkIQ