(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

GRACIE SPORTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821166697
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240077282 (04/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPER FIGHT COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPER FIGHT COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
06.264.244/0001-68
Data de depósito
26 de outubro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1463Publicação19/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.