Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
GRACIE SPORTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER FIGHT COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
- 06.264.244/0001-68
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1998
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.