Cachaça Coice de Mula HARAS MAJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Caso deseje continuar com o pedido com exclusão do termo supracitado, reapresente a imagem do sinal a ser protegido sem acréscimos ou alterações exceto a exclusão de ?cachaça?. O termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, não podendo ser registrado como marca, de acordo com o inciso IX do art. 124 da LPI, que dispõe que não é registrável como marca: ?indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica?.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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