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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

Cachaça Coice de Mula HARAS MAJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
928779718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Caso deseje continuar com o pedido com exclusão do termo supracitado, reapresente a imagem do sinal a ser protegido sem acréscimos ou alterações exceto a exclusão de ?cachaça?. O termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, não podendo ser registrado como marca, de acordo com o inciso IX do art. 124 da LPI, que dispõe que não é registrável como marca: ?indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica?.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2789Arquivamento18/06/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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