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Dado oficial do INPI

Cachaça Coice de Mula HARAS MAJA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaça Coice de Mula HARAS MAJA

ST13

BR500000928779718

Classe

33

Pedido

928779718

Registro

928779718

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

28/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2789

18/06/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Caso deseje continuar com o pedido com exclusão do termo supracitado, reapresente a imagem do sinal a ser protegido sem acréscimos ou alterações exceto a exclusão de ?cachaça?. O termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, não podendo ser registrado como marca, de acordo com o inciso IX do art. 124 da LPI, que dispõe que não é registrável como marca: ?indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica?.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Cachaça Coice de Mula HARAS MAJA ou a sua marca.

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