LATICÍNIOS SOFIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca. Note que são aceitas autorizações do detentor da imagem para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal figura como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" dessa. Cabe ressaltar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. Observe também o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de personalidade de menor de 18 anos.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA RODRIGUES NETO EIRELI-ME
- 23.034.930/0001-61
- Procurador ou escritório
- MARIA APARECIDA FERREIRA BAPTISTA - ADVOGADA
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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