Bertô
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230629633 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA Procurador: GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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