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Dado oficial do INPI

Bertô

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bertô

ST13

BR500000927892936

Classe

9

Pedido

927892936

Registro

927892936

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/22
  2. Publicação20/09/22
  3. Exame
  4. Indeferido23/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/01/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

02/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. M. (pessoa física)

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Adaptadores elétricosAgulhas para toca-discosAlto-falantesAntenasAparelho para registro de tempoAparelhos de gps [sistema de posicionamento global]Aparelhos para ensinoAparelhos para gravação de somAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somAplicativos, baixáveisBastões de selfie [suportes manuais]Bolsas adaptadas para laptopsCabo para bateria [eletricidade]Cabos de fibra ópticaCabos elétricosCaixa [estojo] para telefone celularCaixa de somCaixas para alto-falantesCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores de pilhas e bateriasCartões de memória para videogamesCartuchos para videogamesChips [circuitos integrados]Controles para uso com computadores, exceto para videogamesEstabilizador de voltagemEstojo para filmadora e vídeoEstojo para smartphonesEstojo porta-CDsEstojos de óculosFones de ouvidoMemórias para computadorMolduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadorasMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Mouses com trackball [periféricos de computador]Películas protetoras adaptadas para smartphonesPilhas elétricasProtetores de tomadaReceptores de áudio e de vídeoSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalSuportes adaptados para laptopsTocadores de arquivos de áudio digitalTocadores de dvdTocadores portáteis de mídiaalto-falantes portáteisanéis de luz [ring lights] de selfie para smartphonesheadsets para jogar videogamesmicrofones de alto-falante sem fiosuportes adaptados para telefones celulares e smartphonestapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphonesbaterias portáteiscabo paralelo cristal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230629633 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA Procurador: GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230629633 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO EUSTÁQUIO DE MIRANDA Procurador: GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-os a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2698

20/09/2022

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