Artefattos Revestimentos Artesanais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926059890 - Artefatto REVESTIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830055444 (ARTEFACTO B&C BEACH & COUNTRY), Processo 824651235 (ARTEFACTO), Processo 827333340 (ARTEFACTO DESIGN-PERFORMANCE-VALOR), Processo 780050614 (ARTEFACTO), Processo 917366611 (ARTEFATTI REVEST), Processo 824651227 (ARTEFACTO), Processo 830037047 (ARTEFACTO BEACH & COUNTRY) e Processo 917366859 (ARTEFATTI REVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação co
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATTOS REVESTIMENTOS ARTESANAIS LTDA
- 28.816.146/0001-29
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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