BATERIAS VALINHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000818 (27/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5086137-27.2020.4.02.5101? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000238/2021-49Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente os pedidos da autora para anular o registro de marca da ré, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, ePROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 917.985.109,para a marca mista ?BATERIAS VALINHOS?, de titularidade do primeiro réu.Outrossim, mantenho a decisão proferida no evento 09 que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitosdo registro nº 917.985.109.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, paraciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da L
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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