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Dado oficial do INPI

BATERIAS VALINHOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATERIAS VALINHOS

ST13

BR500000917985109

Classe

35

Pedido

917985109

Registro

917985109

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/19
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Anulado24/03/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/08/2019

Data de registro

24/03/2020

Data de expiração

24/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. O. (pessoa física)

Representantes

Cannon Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000818 (27/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5086137-27.2020.4.02.5101? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000238/2021-49Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente os pedidos da autora para anular o registro de marca da ré, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, ePROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 917.985.109,para a marca mista ?BATERIAS VALINHOS?, de titularidade do primeiro réu.Outrossim, mantenho a decisão proferida no evento 09 que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitosdo registro nº 917.985.109.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, paraciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno a o primeiro réu nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, nopercentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de ProcessoCivil.Custas a serem recolhidas no valor de R$ 315,00, no caso de recurso, diante do pagamento parcial pela parteautora.Sentença sujeita à reexame necessário."

RPI 2776

19/03/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000818 (27/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi proferida sentença de procedência da ação, bem como mantida a decisão de concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do registro, nos seguintes termos: "Ante o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 917.985.109, para a marca mista ?BATERIAS VALINHOS?, de titularidade do primeiro réu.Outrossim, mantenho a decisão proferida no evento 09 que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos do registro nº 917.985.109". Ação Ordinária  n°  5086137-27.2020.4.02.5101? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000238/2021-49

RPI 2699

27/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000818 (27/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5086137-27.2020.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.000238/2021-49 Registro de marca suspenso conforme decisão liminar.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2568

24/03/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2564

27/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2540

10/09/2019

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