IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210000818 (27/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5086137-27.2020.4.02.5101? 25º VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000238/2021-49Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente os pedidos da autora para anular o registro de marca da ré, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, ePROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº 917.985.109,para a marca mista ?BATERIAS VALINHOS?, de titularidade do primeiro réu.Outrossim, mantenho a decisão proferida no evento 09 que concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitosdo registro nº 917.985.109.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, paraciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno a o primeiro réu nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, nopercentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de ProcessoCivil.Custas a serem recolhidas no valor de R$ 315,00, no caso de recurso, diante do pagamento parcial pela parteautora.Sentença sujeita à reexame necessário."
RPI 2776
19/03/2024