OREN SYSTEMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220451163 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 07/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos, que NÃO comprovam o uso do sinal marcário para a prestação dos SERVIÇOS discriminados no certificado de registro: 1) e
Sobre a marca
- Titular
- OREN SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
- 15.522.500/0001-60
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2776CaducidadeEsta publicação19/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.