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Dado oficial do INPI

OREN SYSTEMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OREN SYSTEMS

ST13

BR500000904825191

Classe

42

Pedido

904825191

Registro

904825191

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto18/06/24

Registro concedido em 09/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

22/05/2012

Data de registro

09/06/2015

Data de expiração

09/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

OREN SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA

Representantes

Proteger Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAnálise de sistemas [informática]Atualização de software de computadorCriação e manutenção de web sites para terceirosDados (Recuperação de -) [informática]Fornecimento de mecanismos de busca para a internetHardware de computador (Consultoria em -)Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorPesquisa e desenvolvimento [para terceiros]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Instalação de -)Aluguel de tempo de acesso a banco de dadosAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssistência técnica em softwareAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Criação de software de computação gráficaImplantação de sistema [informática]Projeto de sistema de computadorServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2789

18/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220451163 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA, em petição protocolada em 07/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos, que NÃO comprovam o uso do sinal marcário para a prestação dos SERVIÇOS discriminados no certificado de registro: 1) email e declaração de função, documentos que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de serviços para consumidores; 2) parte de uma proposta comercial, sem data e sem comprovação de que a proposta foi efetivada. Dessa maneira, consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220451163 (07/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOLOGY AND ENVIRONMENT DO BRASIL LTDA Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2703

25/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2318

09/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2306

17/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

OREN SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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