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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

GUIA CASAR NO ESPÍRITO SANTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca GUIA CASAR NO ESPÍRITO SANTO
Processo INPI
900922508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240077008 (04/03/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
08.713.221/0001-19
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776RegistroEsta publicação19/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2710Judicial13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1993Oposição17/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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