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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

GUIA CASAR NO ESPÍRITO SANTO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca GUIA CASAR NO ESPÍRITO SANTO
Processo INPI
900922508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120128825 (06/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VERA SIMÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
08.713.221/0001-19
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2710Judicial13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392DespachoEsta publicação08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1993Oposição17/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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