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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

1000 MIL FESTAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca 1000 MIL FESTAS
Processo INPI
829503668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110400599 (25/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MIL E UMA FESTA LTDA ME. Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
RFL DA SILVA ME
08.807.582/0001-24
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776DespachoEsta publicação19/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2716Judicial24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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