(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

1000 MIL FESTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca 1000 MIL FESTAS
Processo INPI
829503668
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150200552 (04/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: 1000 FESTAS COMÉRCIO DE FESTAS LTDA Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE//CESSIONÁRIA, E COM RELAÇÃO DA MARCA A SER TRANSFERIDA(NÚMERO DO PROCESSO).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RFL DA SILVA ME
08.807.582/0001-24
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776Despacho19/03/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2716Judicial24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2110Nulidade14/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar