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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

PRONTO SOCORRO DOS ÓCULOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRONTO SOCORRO DOS ÓCULOS
Processo INPI
828597863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230472202 (29/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAMUEL ROMUALDO DA CUNHA JÚNIOR-ME Procurador: Michel Carvalho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas (cupons fiscais) não demonstra a utilização do sinal misto e estão datadas fora do período investigado; outra parte (fotos e cartão de visitas), encontra-se sem datação, e não faz alusão direta à especificação protegida pelo registro.

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Sobre a marca

Titular
SAMUEL ROMUALDO DA CUNHA JÚNIOR-ME
03.050.968/0001-10
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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