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Brasil828597863

PRONTO SOCORRO DOS ÓCULOS

SAMUEL ROMUALDO DA CUNHA JÚNIOR-ME

Registro de marca extintoClasse 35Mista
PRONTO SOCORRO DOS ÓCULOS

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos óticos, armações para óculos de metal, acetato, plástico e outras materias primas, oculos masculino e feminino, óculos protetor solar de metal e outras materias primas, óculos antiofuscantes, armação de óculos, correntes para óculos, cordões para óculos, estojos para óculos, lentes corretivas, lentes de contato, lentes de contato (estojo para), lentes de óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230314382 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE LUIZ PEREIRA OPTICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

19/03/2024

RPI 2776

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230472202 (29/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAMUEL ROMUALDO DA CUNHA JÚNIOR-ME Procurador: Michel Carvalho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas (cupons fiscais) não demonstra a utilização do sinal misto e estão datadas fora do período investigado; outra parte (fotos e cartão de visitas), encontra-se sem datação, e não faz alusão direta à especificação protegida pelo registro.

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230314382 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JORGE LUIZ PEREIRA OPTICA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190070820 (25/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAMUEL ROMUALDO DA CUNHA JÚNIOR-ME Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/10/2009

RPI 2022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2006

RPI 1862

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ERISON DZUBA COM RCIO DE VE CULOS EIRELI - ME

    CNPJ 21.724.748/0001-07 · PONTA GROSSA/PR

    7 filmes publicitários · 2016–2019

  • SINDICATO DOS CONCESSIONA´RIOS E DISTRIBUIDORES DE VEI´CULOS DO ESTADO DA BAHIA

    CNPJ 15.244.213/0001-36 · SALVADOR/BA

    6 filmes publicitários · 2018–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.