CASANOVA C&C CASANOVA C&C
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000434 (18/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 5069281-22.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002595/2020-61). Ação julgada procedente para determinar o deferimentos dos pedidos de registro de marca n.º 823362329, 823362370 e 823362400.
Sobre a marca
- Titular
- HCCOM S.A.
- 63.004.030/0001-96
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2776Judicial19/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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