TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

INHOMIRIM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

INHOMIRIM
Processo INPI
823351092
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002155 (28/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510012595902. Processo nº 5089402-32.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.002104/2024-13.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES PAKERA LTDA
28.931.863/0001-00
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Judicial02/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
INHOMIRIM, Judicial na RPI nº 2776 | TrademarkIQ