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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

HAMILTON STANDARD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

HAMILTON STANDARD
Processo INPI
7220294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230593475 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HAMILTON GERMANY GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 1977
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2776CaducidadeEsta publicação19/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2213Renovação04/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.