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Dado oficial do INPI

HAMILTON STANDARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAMILTON STANDARD

ST13

BR500000007220294

Classe

9

Pedido

007220294

Registro

007220294

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/80
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 25/09/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

07/03/1977

Data de registro

25/09/1980

Data de expiração

25/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Conjunto de luzes elétricas para pistas de decolagemControles de combustível elétrico-eletrônicos para motores de aeronavesControles elétricos de entradas de ar para mototes separadores centrífugos de água e presilhasSistemas de pressurização para viagens espaciais geradores de gás monopropulsores, torres de controle de tráfego aéreo portáteisSensores e indicadores eletrônicos de velocidadeSistemas eletrônicos de aumento de estabilidade para aeronavesTransdutores de pressãoControles de temperaturaSistemas de controle de pressurização de cabineAparelhos de superfícieAparelhos de subsoloEquipamento de teste e manutençãoSistemas elétricos e eletrônicos de navegação para aeronaves, espaçonaves e embarcaçõesInstalação de controle de gás para viagens espaciaisSistemas portáteis de manutenção da vida para viagens espaciaisEquipamento de saneamento de concentração de dióxido de carbono na água para viagens espaciaisPermutadores de calorTeste e diagnósticos para motores usados em aeronaves, veículos marítimos e terrestres e uso industrial e para sistemas de veículosSistemas elétricos e de suspensãoAltímetrosInversores eletrônicos de força estática, conversores eletrônicos de força estáticaLaboratórios fotográficos de base fixaSistemas computadorizadosSistemas elétricos e de suspensão, altímetros e transdutores de pressão vendidos como parte de sistemas de medição de pressão e separadamente, e partes dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2792

09/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240164901 (08/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2781

24/04/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230593475 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HAMILTON GERMANY GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230593475 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HAMILTON GERMANY GMBH Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200280799 (25/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAMILTON SUNDSTRAND CORPORATION Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2593

15/09/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2213

04/06/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION

RPI 2200

05/03/2013

994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupamento total do registro 007571534.

RPI 1808

30/08/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REGISTRADO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STANDART" INT * DANNEMANN

RPI 1061

02/04/1991

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