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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

COSTRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

COSTRAS
Processo INPI
928749258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
24 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849Deferimento12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846Despacho anulado22/07/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2785Registro21/05/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTRAS, Deferimento na RPI nº 2775 | TrademarkIQ