Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
COSTRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca constante no documento de PU.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)