Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
MD BY DANY DINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MD BY DANY DINO
- Processo INPI
- 928163873
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS MD HAIR LTDA - ME
- 44.778.986/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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